1. Sujeito e objeto:

1.1. As presentes Regras gerais, doravante RG, são destinadas a reger juridicamente os termos e condições em que se processará a prestação de serviços de internet, pela Trignosfera – Serviços Profissionais de Internet, doravante designada pela sua marca registada Trignosfera, e o subscritor dos serviços, doravante designado por CONTRATANTE.

1.2. Em anexo o CONTRATANTE terá acesso as Condições específicas do serviço que desejar subscrever.

1.3. Com a confirmação do formulário de subscrição o CONTRATANTE aceita expressamente, sem reservas ou ressalvas, todas e quaisquer das presentes cláusulas, ou cláusulas em anexo referentes, em específico, aos serviços a subscrever.

1.4. O pagamento referente à subscrição do serviço novo ou à renovação de um serviço já existente é, também, considerado como aceitação, sem reservas nem ressalvas das presentes cláusulas, e cláusulas em anexo quando o sejam necessárias ao serviço. Todas as palavras ou expressões, a seguir elencadas, devem ser entendidas conforme o respetivo significado:

Área de Cliente: Área exclusiva para clientes Trignosfera, com acesso restrito por login e password e que permite ao CONTRATANTE gerir o(s) seu(s) serviço(s), alterar os já subscritos e/ou subscrever novos, tendo acesso a datas de renovação e outras informações importantes. Permite ainda editar e modificar os dados de contacto e faturação, sendo que para estas alterações deverá atender ao estipulado nestas RG.

Backups: Cópias de segurança.

Código ou ID de serviço: Código atribuído pela Trignosfera ao(s) serviço(s) contratante, no sentido de possibilitar a sua rápida e eficiente identificação de entre os demais. A cada serviço corresponde um ID diferente e irrepetível.

Código de pagamento ou Invoice: Código atribuído pela Trignosfera à(s) ordem(ns) de pagamento(s) efetuadas pelo contratante. Este código existe no sentido de possibilitar a rápida e eficiente identificação do pagamento em si e dos serviço(s) a que se refere. A cada ordem de pagamento corresponde um ID / Invoice diferente e irrepetível. O ID / Invoice é gerado pela ordem de pagamento e não pelo pagamento em si, pelo que se não for pago em seis dias será automaticamente cancelado.

Email autorizado: O email autorizado é o email principal que o cliente fornece como email de contacto no ato da subscrição e que poderá ser alterado pelo cliente a todo o tempo notificando a Trignosfera da alteração ou requerendo à Trignosfera que esta seja feita. Para este endereço de email serão sempre enviadas todas as informações e notificações a que a Trignosfera se encontre obrigada e outras, mesmo que possam ser igualmente enviadas para outro endereço de email autorizado (2.1 e 2.2). Todas as alterações e solicitações confidenciais e fundamentais à prestação de serviço devem partir deste endereço de email, ou outro para o fim indicado.

Endereço IP / Hostname: Endereço que a Trignosfera fornece ao CONTRATANTE para que a segunda possa aceder e administrar o seu serviço.

Formulário de subscrição: Formulário de registo online que existe na página da internet da Trignosfera, que se refere a um qualquer serviço e que permite a subscrição do serviço pelo CONTRATANTE.

Partes: Por partes deverá entender-se as intervenientes na contratação, Trignosfera e Contratante.

Procedimento de alteração de email autorizado: Quando o contratante perca, por algum motivo, acesso ao endereço de email autorizado deverá requerer a sua alteração por carta/fax de requerimento devidamente assinada/carimbada.

O formulário deve fazer-se acompanhar dos documentos de junção obrigatória. Quando empresa, cópia do documento identificativo do assinante (Ex: BI, Carta de condução) e cópia de Número de Identificação Fiscal/ certidão permanente/código de consulta de certidão permanente que comprovem os dados constantes da área de clientes. Quando instituição ou associação, cópia dos estatutos e/ou ata de tomada de posse, bem como documento identificativo do empossado responsável (BI/CC/Carta de condução). Quando consumidor final ou pessoa singular, cópia do BI/CC ou carta de condução.

Proposta de serviço: O que a Trignosfera se compromete a prestar mediante a subscrição de um determinado serviço, que poderá ser apresentada por proposta remetida por email ou pelo que se encontra estipulado na página da Trignosfera na Internet a propósito do serviço em questão.

PP – Política de Privacidade: Política de privacidade rege a forma como a Trignosfera se posiciona e processa no que concerne a recolha, registo, eliminação e retificação de dados, bem como a segurança e a utilização da informação do CONTRATANTE, a conservação da informação pessoal, os dados de pagamento e a política de cookies.

Titular pagador: Sujeito em nome do qual é levado a cabo o ato de prestar pagamento para subscrição ou renovação de serviço.

CONTRATANTE revendedor: CONTRATANTE que por aquisição de conta de revenda, servidor, ou número massivo de serviços, se dedique à revenda, com ou sem valor acrescentado, dos serviços Trignosfera.

SLA – Service Level Agreement: Acordo sobre o nível de serviço.

Terceiro reclamante: Sujeito que vem junto da Trignosfera arguir ser legítimo titular de um serviço, mediante apresentação de documento prova bastante da sua titularidade, muito embora não seja o inscrito na Área de Clientes da Trignosfera.

Username: Código identificativo do CONTRATANTE no acesso aos serviços fornecidos pela Trignosfera. Este código é indicado ao CONTRATANTE pela Trignosfera.

Password: Código de acesso aos serviços que inicialmente é fornecido pela Trignosfera, mas que deve ser alterado e zelosamente guardado pelo CONTRATANTE.

2. Sujeitos e objeto:

2.1. Restrições:

a) Os servidores da Trignosfera não poderão ser origem, intermediários, ou endereço de destino envolvido na transmissão de “SPAM”, sendo considerado por “SPAM” todos os e-mails, não solicitados cujo alvo sejam newsgroup, faxes, e emails.

b) É proibido ao CONTRATANTE o uso de qualquer programa/ficheiro que consuma demasiados recursos no servidor ou prejudique o bom funcionamento dos mesmos ou dos de terceiros.

c) Qualquer tentativa, por qualquer forma, de destruir ou causar danos nos servidores é proibida.

d) Nos servidores da Trignosfera será interdito qualquer material relacionado com comércio de pedofilia, xenofobia, racismo e warez bem como qualquer outro conteúdo previsto como ilegal e punido nos termos da lei Portuguesa.

e) Sites que apontem para sites com os conteúdos referidos na alínea d) são igualmente tidos como proibidos.

f) No caso de o CONTRATANTE violar, por alguma forma o estipulado nas acima referidas alíneas: a); b); c); d) e e), a Trignosfera reserva-se no direito de desativar imediatamente o serviço em questão sem qualquer obrigação de aviso prévio ou reembolso.

g) Para além das autoridades legalmente reconhecidas, entre as partes, a Trignosfera será considerada árbitro único, responsável por avaliar o que é ou não considerado por violação ao estipulado como proibido nas RG.

h) Nos termos da lei, a Trignosfera poderá exigir do CONTRATANTE uma indemnização pelos danos causados pela(s) violação(ões) às RG, quando assim se justifique.

2.2. Obrigações:

a) Efetuar pontualmente os pagamentos a que ficará obrigado depois da subscrição do serviço.

b) Disponibilizar à Trignosfera todas as informações, mesmo as confidenciais, que se afigurem justificadamente necessárias para assegurar a manutenção e boa prestação do serviço.

c) Abster-se de qualquer conduta que possa ir contra o estipulado como proibido no 2.1

d) Manter devidamente atualizados todos os dados de contacto, principalmente os usados para efeitos de faturação, estando obrigado a informar a Trignosfera via email quando deseje proceder à alteração dos dados.

e) O email indicado como email principal de contacto – email autorizado – não poderá ser alterado sem aviso/solicitação prévia à Trignosfera para esse fim.

f) Se o CONTRATANTE por algum motivo perder acesso ao endereço de email autorizado terá que se submeter ao procedimento de alteração de email autorizado.

g) O CONTRATANTE deve assegurar e proteger, em quaisquer circunstâncias, a confidencialidade do username e password que lhe sejam fornecidos pela Trignosfera, nomeadamente não os revelando a terceiros não operando em condições que permitam a sua descodificação e cópia.

h) Caberá ao CONTRATANTE a definição dos termos de acesso e definição das condições de uso de username e passwords fornecidas pela Trignosfera ao CONTRATANTE por outros utilizadores que não o próprio.

i) O CONTRATANTE compromete-se a identificar-se sempre que aceda aos serviços Trignosfera usando os elementos de identificação que lhe tenham sido atribuídos pela Trignosfera, nomeadamente ID de cliente e ID de serviço.

j) O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar, em hipótese alguma, os elementos de identificação atribuídos a outros CONTRATANTES.

k) É direito do CONTRATANTE desistir do serviço pelo que o poderá fazer ao não efetuar o pagamento de renovação do serviço.

3. Obrigações imputadas à Trignosfera:

3.1. Após o serviço ser subscrito pelo CONTRATANTE a Trignosfera irá, em pouco tempo, enviar um email com os dados do serviço e informações de pagamento que se entende como declaração de aceitação à subscrição do CONTRATANTE.

3.2. Depois da criação da ficha de cliente a Trignosfera irá enviar ao CONTRATANTE os dados de acesso à área de cliente da Trignosfera, sendo o login sempre igual ao email indicado pelo CONTRATANTE, então:

a) O CONTRATANTE deve entrar na sua área reservada verificar os dados da sua ficha de cliente procedendo, caso a estas haja lugar, às alterações necessárias.

b) Três dias volvidos sobre o envio/receção do email com indicação dos dados de acesso á área de Cliente da Trignosfera, os dados constantes da ficha de cliente considerar-se-ão confirmados e passarão a efetivos para efeitos de faturação, titularidade e de endereços de email autorizados.

3.3. A Trignosfera obriga-se a ativar o serviço contratado poucas horas (normalmente 24 horas úteis), contadas a partir do cumprimento integral das formalidades exigidas no que concerne a pagamentos (cfr. Artº 5) e salvo impedimento por força maior ou quaisquer circunstâncias externas que não possam ser controladas pela Trignosfera.

3.4. A Trignosfera atribui ao CONTRATANTE um username e uma password para o acesso ao serviço subscrito, que lhe será enviado por correio eletrónico para o endereço de email principal, no momento de início da prestação do serviço.

3.5. A Trignosfera obriga-se a promover a conexão dos seus servidores à Internet como forma de operacionalizar a exibição/acesso do conteúdo da CONTRATANTE.

3.6. Administrar o ambiente em que estiver localizado o servidor que alojar o conteúdo da CONTRATANTE conforme o estabelecido para o serviço.

3.7. Identificar os problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o servidor da Trignosfera que alojar o conteúdo da CONTRATANTE e a Internet.

3.8. Disponibilizar um endereço IP ou hostname que permita a ligação 24/7 ao servidor que alojar os conteúdos da CONTRATANTE.

3.9. Quando ocorra que um servidor esteja impedido de trabalhar por necessidade de intervenção técnica, a Trignosfera compromete-se a fazê-lo com a maior brevidade possível, reduzindo ao mínimo de quebra do serviço.

3.10. Quando assim contratado ou incluído, a Trignosfera obriga-se a operar ao procedimento de Backups dos últimos dez dias, se outra não for a política contratada especificamente pelo cliente, afim de poder disponibilizar cópias de segurança atualizadas, salvo impedimento por força maior ou quaisquer circunstâncias externas que não possam ser controladas pela Trignosfera

3.11. Administrar o ambiente em que estiver localizado o servidor que alojar o conteúdo da CONTRATANTE conforme o estabelecido para o serviço.

3.12. Empenhar os melhores esforços para que o sistema bloqueie acessos indevidos e lesivos ao servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos da CONTRATANTE.

3.13. Facultar ao CONTRATANTE uma adequada assistência técnica para responder brevemente a quaisquer solicitações ou pedidos de esclarecimentos. Desde que haja razoabilidade na solicitação de auxílio e na medida que lhe seja possível prestar.

4. Responsabilidades:

4.1. O CONTRATANTE entende e aceita:

a) A política de privacidade que está publicada nesta página da Trignosfera.

b) A impossibilidade de garantir um uso contínuo, sem interrupções e totalmente livre de utilizações não autorizadas.

c) Poderá ocorrer que o servidor esteja impedido de trabalhar e que tal possa conduzir a uma quebra dos serviços, perda ou dano de conteúdos.

4.2. Pelo que, nos casos referidos nas alíneas a e b do ponto 4.1, a Trignosfera afasta, na medida do permitido por lei, a sua responsabilidade.

4.3. A Trignosfera não está obrigada a configurar ou fornecer qualquer serviço que não esteja previsto expressamente na proposta de serviço.

4.4. Não pode ser imputada qualquer responsabilidade à Trignosfera por perdas (diretas indiretas ou consequentes) ou danos emergentes da assistência a que está obrigada pelo 3.13, quer pela forma como foi prestada, aconselhada ou não prestada, salvo nos casos previstos por lei.

4.5. A Trignosfera não será responsabilizada por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas dos códigos de identificação e palavras passe, que uma vez fornecidos(as) ao CONTRATANTE passam a estar à sua inteira responsabilidade como o estipulado no 2.2 g); h) e i).

4.6. A Trignosfera exime-se de qualquer obrigação de prestar assistência ou qualquer tipo de suporte técnico e esclarecimento aos clientes do CONTRATANTE revendedor, uma vez que o serviço é prestado ao

CONTRATANTE e não ao cliente final do CONTRATANTE revendedor.

4.7. Quaisquer tipos de danos, prejuízos ou lucros cessantes que possam advir da defeituosa prestação de serviço, mesmo que por responsabilidade da Trignosfera, não são ressarcíveis ao cliente do CONTRATANTE revendedor.

4.8. A Trignosfera não será responsável por qualquer litígio em que o Cliente seja parte e que o oponha a um terceiro, devido ao uso, direto ou indireto, do serviço. Nomeadamente não se responsabilizando por qualquer irregularidade decorrente do uso do nome(s) do domínio(s).

4.9. A Trignosfera não é responsável por quaisquer queixas feitas por terceiros de que os nomes de domínio registados (ou de registo solicitado) pela Trignosfera infrinjam ou ofendam quaisquer regras, restrições impostas por lei no que concerne ao registo de marcas e empresas.

4.10. A Trignosfera exime-se de qualquer responsabilidade se em qualquer momento, discricionariamente, divulgar a informação necessária para cumprir a lei, regulamentos, ordens judiciais ou públicas, e, na totalidade ou em parte, editar, recusar colocar online ou remover a informação ou conteúdos do Cliente.

4.11. A Trignosfera não é responsável nos termos destas RG nem em termos extracontratuais, por quaisquer perdas ou danos (incluindo perdas ou danos naturalmente emergentes no decurso dos acontecimentos) incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda da reputação, ou qualquer outra perda financeira ou danos resultantes de, ou relacionados com:

a) Quaisquer atos, omissões, falhas ou atrasos ocorridos sem negligência ou dolo da parte da Trignosfera, ou quando a boa prestação do serviço esteja sujeita a influência de circunstâncias externas e não controláveis pela Trignosfera;

b) Falha de um Registo ou falha dos servidores por motivos de força maior.

4.12. A Trignosfera, não afasta com estas RG, as responsabilidades que lhe são impostas pela Lei Nº 24/96 ou qualquer outra responsabilidade que nos termos lei não possa ser afastada.

4.13. A Trignosfera responsabiliza-se pelos prejuízos e danos emergentes da defeituosa prestação dos seus serviços ou incumprimento das obrigações que lhe são imputadas nestas RG nos termos e nas medidas estipuladas pela lei e pelo seu SLA infra:

SLA – Disponibilidade mensal – Conectividade e energia
Objectivo de disponibilidade: 99,90%

5. Comunicações, lei e Foro:

5.1. Comunicações:

a) Para efeitos de citação no âmbito de ação judicial, nomeadamente destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes da subscrição deste serviço, as partes convencionam a morada indicada no formulário de subscrição online/área de clientes.

b) O CONTRATANTE obriga-se, como o já estipulado no 2.2 d), à comunicação de qualquer alteração da morada indicada no formulário de subscrição online/área de clientes, sendo que, para efeitos de citação, se não o fizer no prazo máximo de quinze dias incorrerá no risco de se considerar citado no endereço constante no formulário de subscrição online da Trignosfera.

c) O CONTRATANTE pode desistir do serviço por qualquer motivo, desde que o faça nos termos dispostos no 2.2 k) e/ou, para consumidores finais nos prazos previstos pela lei dos contratos à distância. Ficam ainda salvaguardadas outras circunstâncias legalmente acauteladas onde sejam expressamente previstas outras formas.

d) Quando o CONTRATANTE proceda ao respetivo pagamento do serviço, este considera-se automaticamente renovado e durante o tempo correspondente ao montante prestado.

e) A Trignosfera pode recusar a subscrição do serviço sem se obrigar a justificar a sua recusa.

f) A Trignosfera reserva-se no direito de, a qualquer momento, apresentar alteração a estas regras, sem que para tal tenha que notificar o CONTRATANTE.

g) As alterações referidas no 5.1 f) só começarão a produzir efeitos para serviços subscritos ou renovados depois da sua publicação na página da Trignosfera.

5.2. Lei e Foro:

a) A Trignosfera não está sujeita a obrigação de vigilância sobre as informações que o CONTRATANTE transmite ou armazena por seu intermédio, nem pode por estas ser responsabilizada, nos termos do DL nº 7/2004 de 7 de Janeiro.

b) A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de uma das cláusulas destas RG por Tribunal legalmente reconhecido, não afeta a validade e eficácia das restantes e a manutenção do contrato.

c) No caso previsto no 5.2 b), a manutenção do contrato quanto à parte infetada de vicio fica sujeita às normas supletivas aplicáveis, com recurso, se necessário, às regras de integração de negócios jurídicos, conforme o prevê o art.º16º/2 do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro.

d) Quando não se faça uso do disposto no 4.2 b) ou, quando do seu uso resulte um desequilíbrio de prestações gravemente atentatório da boa-fé, vigorará, nos termos do art.º 14ºdo DL n.º 446/85, de 25 de Outubro, o regime da redução dos negócios jurídicos.

e) Para resolução de qualquer litígio, quando assim seja previsto, deverá atender-se à solução prevista na Lei 63/2011 de 14 de Dezembro.

f) Para a resolução de litígios entres as partes que não possam ser resolvidos segundo a 6.2 d) deverá considerar-se unicamente como competente o foro da comarca de Elvas.

g) A prestação do serviço rege-se pelas presentes RG e demais legislação portuguesa aplicável.

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